Aspectos jurídicos da migração para o Mercado Livre de Energia foram tema de palestra no último mês

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Pontos importantes que precisam ser observados por consumidores e empresas foram levantados pelo advogado Lucas Saretta Ferrari, especialista do setor energético

A abertura do mercado de energia elétrica no Brasil tem despertado o interesse de consumidores, investidores e profissionais do setor, principalmente após o início da liberação gradual para consumidores de alta tensão.

Em meio a esse cenário de transição, o advogado Lucas Saretta Ferrari, sócio da Noale Energia e do escritório Ferrari Boschin Advogados, apresentou uma análise detalhada dos aspectos jurídicos envolvidos na migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

A palestra foi realizada durante o Fórum Regional de Geração Distribuída da região Sul (Fórum GD Sul), que aconteceu em março, em Porto Alegre. Com uma linguagem acessível, o especialista abordou pontos importantes que precisam ser observados por consumidores e empresas que pretendem deixar o ambiente regulado — conhecido como mercado cativo — e ingressar no Mercado Livre de Energia.

Pontos de Atenção

O primeiro passo da migração, segundo Ferrari, é a chamada “denúncia do contrato”, ou seja, a comunicação oficial à distribuidora de energia informando a saída do contrato regulado.

Esse processo precisa ocorrer com, no mínimo, 180 dias de antecedência. A partir daí, é necessário seguir uma série de etapas técnicas e burocráticas, como a alteração do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), troca do medidor e registro do contrato de compra de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Um dos pontos de maior atenção é justamente o formato dessa denúncia. Ferrari relatou casos em que migrações foram atrasadas por detalhes como o envio da carta em um formato diferente do exigido — como o simples fato de não estar em PDF, o que levou à recusa por parte da distribuidora. “Pode parecer exagerado, mas isso pode atrasar a migração em 30, 40, até 60 dias”, alertou.

O advogado também destacou a importância de entender que, mesmo no Mercado Livre, o consumidor continuará dependendo da distribuidora para o fornecimento físico da energia.

“A energia segue passando pelo fio, pelo poste. A diferença é que agora a contratação da energia passa a ser feita diretamente entre consumidor e comercializador ou gerador”, explicou.

Outro fator essencial é o contrato de compra e venda de energia, principal instrumento jurídico que formaliza a relação entre as partes. Esses contratos precisam ser cuidadosamente negociados, uma vez que falhas podem gerar grandes prejuízos. Caso o consumidor consuma mais energia do que contratou, ele ficará exposto ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), também conhecido como mercado spot, cujos valores podem ser altamente voláteis.

Ferrari ainda chamou atenção para a necessidade de cláusulas bem definidas em relação à rescisão, multas, perdas e danos, além de situações de caso fortuito ou força maior. Ele mencionou práticas de mercado em que algumas empresas tentam enquadrar variações climáticas ou alterações normativas como justificativas para não cumprir obrigações contratuais — o que, segundo ele, nem sempre é juridicamente aceitável.

Por fim, o especialista destaca um modelo mais avançado dentro do ACL: a autoprodução de energia. Nesse caso, o consumidor se torna também produtor, gerando a própria energia que consome.

Embora essa modalidade exija estruturas mais complexas e maior cuidado com modelagem e gestão contratual, ela representa uma alternativa estratégica para determinados perfis de consumidores.

A palestra completa do advogado pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=3S1aysS6OX0.

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