Setor sucroenergético brasileiro vê com positividade aprovação do marco legal do Hidrogênio Verde

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Em nota, UNICA destaca a importância desse marco para a transição energética justa e sustentável do país

A recente aprovação do Projeto de Lei 2.308/2023, que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, foi recebida com entusiasmo pelo setor sucroenergético brasileiro. A Bioenergia Brasil e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), entidades representativas do setor, destacaram a importância desse marco para a transição energética justa e sustentável do país em nota na última semana.

O marco legal do Hidrogênio Verde

O marco regulatório, aprovado pelo Senado e aguardando nova análise pela Câmara dos Deputados, define regras e incentivos para estimular a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, segundo a Agência Senado. A iniciativa visa descarbonizar a matriz energética brasileira, promovendo o uso de fontes renováveis como biomassa, etanol e biogás, além do hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água com energias renováveis.

Reação do setor sucroenergético

A Bioenergia Brasil e a UNICA acompanharam com entusiasmo a aprovação do PL 2.308/2023, destacando sua importância para a transição energética do Brasil. As entidades afirmam que o projeto é um indicativo do firme caminho escolhido pelo país para uma transição energética justa e sustentável, reconhecendo a vocação brasileira para a produção de hidrogênio verde.

O projeto de lei amplia as possibilidades de rotas de produção de hidrogênio a partir de etanol, biomassa e biogás, incorporando o moderno conceito de ciclo de vida, em sintonia com outros instrumentos legais que desenham e definem a política energética futura do país. Entre esses instrumentos estão o PL 528/20, conhecido como Combustível do Futuro, em tramitação no Senado Federal, e o PL 914/24, recentemente sancionado com a instituição do Programa MOVER.

"A determinação da análise de ciclo de vida garante o melhor resultado em termos de emissões e de orientação para as políticas mais adequadas ao nosso país e ao meio ambiente. Ainda segue com a prática brasileira de análise efetiva de emissões inaugurada com a política nacional de Biocombustíveis, RenovaBio, instituída pela Lei 13.576/2017" destacam elas em nota.

"Um dos maiores méritos do projeto é garantir que várias rotas tecnológicas sejam utilizadas para a produção de hidrogênio de baixo carbono, o que permitirá que o Brasil aproveite todas as suas potencialidades. Somos, como país, um “celeiro” das energias renováveis, o que nos conferirá uma vantagem competitiva" reforçam eles.

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